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REGIMENTO INTERNO JUVENTUDE EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO BRASIL JEC DO BRASIL CAPITULO I DA ENTIDADE ART. 1º - NOME: A Juventude Evangélica Congregacional do Brasil é o departamento jovem da Igreja Evangélica congregacional do Brasil, fundada em 26 de outubro de 1968 ORGANIZAÇÃO ART 4º - A JEC do Brasil tem uma estrutura organizacional em três níveis, a nível Nacional, Regional e Local. 1) A JEC do Brasil é formada, nacionalmente, por todos os jovens da Igreja Congregacional do Brasil, provindos de todas as regiões, de todas as paróquias, de todos os locais, de todas as famílias. É formando por jovens de todo o Brasil. 2) A JEC do Brasil está dividida por regiões, cada região é formada por diversas paróquias que tem proximidades geográficas, a união e integração dos jovens constitui a atividade Regional. A JEC obedece a organização da IECB. 3) A atividade da JEC do Brasil a nível Local, é aquela desenvolvida na própria paróquia e na própria comunidade. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ART 5º - A JEC do Brasil realiza diferentes e variadas atividades com jovens e adolescentes para atraí-los a envolvê-los na vida cristã. b) O convite para o Congresso Nacional deverá ser dirigido à Diretoria Nacional da JEC do Brasil, pelo Pastor, a Juventude e a paróquia que quiserem hospedar o Congresso Nacional. Este convite deve surgir até o mês de junho do ano anterior da realização do Congresso. c) Tem direito a participação nos Congressos todas as paróquias que aceitam o seguinte: Formar suas delegações com jovens que são membros ativos de seus grupos juvenis onde exercem uma conduta exemplar e aceitar em suas delegações jovens fora dos grupos apenas quando os mesmos são bem conhecidos e indicados por integrantes do grupo. d) A organização e programação do Congresso Nacional está a cargo da Diretoria da JEC do Brasil, do líder Regional, dos jovens e pastor local. A duração dos Congressos é preferencialmente 4 dias. e) Para melhor identificação, exige-se que cada congressista use distintivo padronizado com seu nome legível e da paróquia que pertence. f) Toda a programação cultural, esportiva, social, devocional, palestras, louvor e atividades realizadas no Congresso será dirigido e liderado por pessoas sugeridas e indicadas pela Diretoria Nacional da JEC do Brasil. g) A hospedagem, alimentação e detalhes locais sobre o Congresso Nacional cabe à paróquia hospedeira ser responsável. h) Cada jovem congressista deve ser altamente responsável, disciplinado e educado, seja em todos os momentos do Congresso. Quando necessário a Diretoria Nacional da JEC exorta ou tomará mediadas necessárias. b) O Pré-Congresso tem por finalidade reunir os lideres do trabalho juvenil e prepará-los através de ensaios, estudos, palestras e das mais diversas formas incentivá-los para da melhor forma possível ajudar no Grande Evento nacional, o Congresso, bem como atuar em todo o trabalho da JEC do Brasil. c) É recomendada a presença e participação de no mínimo 1 (um) jovem por paróquia da IECB. d) Toda a organização e programação do Pré- Congresso cabe a Diretoria Nacional da JEC, em conjunto com o Pastor e a Paróquia hospedeira do Congresso Nacional. b) A programação, o local, a data e mais detalhes do Encontro Regional estão sob responsabilidade da diretoria regional. c) O convite para a realização do Encontro Regional preferencialmente deverá ser estendido no encontro anterior, ou logo após ser enviado pelo pastor e a sua paróquia e juventude ao líder regional. d) No mínimo uma vez por ano em cada região deverá acontecer 1 (um) Encontro de Confirmandos ou Encontro de Adolescentes, independente de 1 ou 2 dias. b) A promoção de piqueniques, eventos culturais, a realização de retiros devem contribuir para o crescimento do trabalho juvenil. c) Bailes, reuniões dançantes, atividades mundanas... não fazem parte das atividades da JEC do Brasil. d) Na realização de qualquer programação sempre deverá reinar um espírito de coleguismo, de confraternização e edificação espiritual dos jovens. b) As datas e o numero de reuniões fica a critério das possibilidades de cada grupo. c) Para todos os programas deve haver o consentimento do pastor e da diretoria do grupo. d) A organização dos programas fica a critério de cada grupo e seus lideres, mas deve contar com a participação dos jovens, através de leitura bíblica, orações, cantos, estudos em grupo, testemunhos, alocuções... e) Nos palcos de atividades da JEC do Brasil (reuniões locais, regionais, nacionais e outros eventos mais) não será permitido o comércio e o consumo de qualquer tipo de droga, (inclusive álcool e cigarro). f) O jovem que faltar com disciplina deve ser advertido, se não arrepender-se poderá ser convidado a deixar a reunião e até mesmo a participação no grupo. CAPITULO IV ADMINISTRAÇÃO E LIDERANÇA ART 6º A JEC do Brasil tem sua liderança e três níveis que procedem na administração total do trabalho. b) Esta diretoria será votada em cada biênio, por voto secreto, por 2 (dois) representantes de cada grupo organizado, escolhido pelo Pastor mais o Líder Espiritual. c) A eleição da diretoria nacional acontece d) Os integrantes da diretoria da JEC do Brasil preferencialmente devem ter ocupado liderança no trabalho jovem Local ou Regional. e) A eleição da diretoria Nacional acontecerá por chapas, as quais deverão ser apresentadas 1 hora antes do inicio da Sessão Administrativa. f) Algum integrante da Diretoria Nacional que precisa ser exortado, isto deverá acontecer em reunião. g) Os componentes desta diretoria devem ser jovens ou pastores de diferentes paróquias, que são capacitados para tais cargos. Todos os integrantes devem estar presentes no Congresso e no momento que acontecer a eleição. h) Somente poderá ser convocada uma reunião extraordinária por 2 ou mais titulares da Diretoria Nacional. i) A Diretoria Nacional da JEC do Brasil deverá apresentar relatórios na Conferencia da IECB, sobre as atividades locais, regionais e nacionais. j) A JEC do Brasil realiza sua Assembléia Geral a cada ano na ocasião do Congresso Nacional na Sessão Administrativa. a) O presidente convoca reuniões da Diretoria Nacional, preside as reuniões, os Congressos, Pré-Congressos e todos os eventos promovidos a Nível Nacional pela JEC do Brasil. Informa todos os pastores, regiões e grupos de jovens sobre decisões, projetos e campanhas. b) O secretário redige as atas das reuniões, congressos e envia correspondências. c) O tesoureiro tem responsabilidade contábil de todas as finanças da JEC do Brasil. d) O conselho fiscal tem compromisso de fiscalizar o desempenho de cada integrante da Diretoria Nacional, verificar a contabilidade a assinar o livro caixa, fiscalizar o andamento de todo o trabalho da JEC do Brasil. e) Cada titular tem o seu vice que na falta deste deve estar pronto para assumir o cargo. 3) A DIRETORIA REGIONAL DA JEC DO BRASIL b) A diretoria Regional é eleita em cada biênio, por voto secreto, por dois representantes de cada grupo organizado c) A diretoria Regional deve orientar, estimular e vigiar o trabalho dos jovens na Região. d) É compromisso do líder regional marcar presença nos eventos Nacionais da JEC do Brasil. e) Os integrantes da Diretoria Regional devem ser jovens que preferencialmente tenham ocupado cargos nas diretorias dos grupos locais. b) A escolha da diretoria deve ser feita pelo grupo, orientado e na presença do pastor e os escolhidos devem ser, em um mês, comunicados à Diretoria Regional e Nacional da JEC do Brasil. c) Tem direito ao voto secreto todos os jovens ativos e que estão quites com os seus compromissos. d) O dever do Presidente é zelar pelo bom andamento do grupo, representando o presidindo quando for necessário. O secretário redige as atas e faz o controle do livro de presenças. O tesoureiro controla as finanças, não podendo fazer gastos sem a autorização de toda a diretoria. e) O Conselho Fiscal supervisiona e fiscaliza todo o trabalho. Cada titular tem o seu substituto, que deve estar pronto para assumir seu cargo quando este não puder. f) Podem fazer parte da Diretoria todos os jovens ativos e exemplares e que já receberam a confirmação. FINANÇAS E RECURSOS ART. 7º - A JEC do Brasil não tem por finalidade os recursos, mas precisa deles para a sua administração e o seu funcionamento. 1) A NÍVEL NACIONAL b) A JEC a nível Nacional recebe uma oferta por ano de cada grupo, e uma oferta por ano de cada região. c) As despesas dos eventos da JEC do Brasil são cobertos com taxas de participação. 2) A NÍVEL REGIONAL b) Segue-se o disposto no capítulo V, art. 7º, número 1, letra a. b) Nos programas são levantadas ofertas voluntárias. c) São realizados programas beneficentes com almoço, janta, etc. DOS PARTICIPANTES E DOS GRUPOS ART. 8º - A JEC do Brasil tem uma forma muito aberta de atuar no trabalho com os jovens, por isto podem ser participantes das atividades da Juventude: 2) Os jovens que não tem nenhuma religião e encontram no trabalho Congregacional seu lar espiritual. 3) Os jovens que participam de outras igrejas, mas que se sentem bem e são responsáveis nas atividades do trabalho juvenil. 2) Todos os grupos devem trabalhar harmoniosamente com as comunidades e a paróquia. 3) O pastor de cada grupo sempre deve ser a autoridade sobre as decisões de cada grupo. 4) Nenhum grupo é autônomo, e sim, apenas um departamento dentro da IECB. 5) Todos os grupos devem colaborar e receber as solicitações de sua diretoria e da diretoria da JEC Regional e Nacional. DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 10° - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão avaliados pela diretoria nacional da JEC, esta encaminhará ao Congresso Nacional da JEC e consequentemente ao Concílio Geral da IECB. Condor, 20 de janeiro de 1999. |