REGIMENTO INTERNO JUVENTUDE EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO BRASIL

JEC DO BRASIL

CAPITULO I

DA ENTIDADE

ART. 1º - NOME: A Juventude Evangélica Congregacional do Brasil é o departamento jovem da Igreja Evangélica congregacional do Brasil, fundada em 26 de outubro de 1968 em Padre Gonzáles – Município de Três Passos no Estado do Rio Grande do Sul, é uma sociedade civil, de caráter cristão, sem fins lucrativos. Tem a sua sigla JEC do Brasil.

 ART. 2º - SEDE: A JEC DO Brasil tem duração por tempo indeterminado, tendo sua sede na linha 4 Leste, Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

 ART. 3º - A JEC do Brasil tem por finalidade orientar e coordenar o trabalho com os jovens e adolescentes da Igreja Evangélica Congregacional do Brasil, estimulando a nova geração para abraçarem a causa junto com os pais para o crescimento da causa cristã.

                                             CAPITULO II

ORGANIZAÇÃO

ART 4º - A JEC do Brasil tem uma estrutura organizacional em três níveis, a nível Nacional, Regional e Local.

1)                           A JEC do Brasil é formada, nacionalmente, por todos os jovens da Igreja Congregacional do Brasil, provindos de todas as regiões, de todas as paróquias, de todos os locais, de todas as famílias. É formando por jovens de todo o Brasil.

2)                           A JEC do Brasil está dividida por regiões, cada região é formada por diversas paróquias que tem proximidades geográficas, a união e integração dos jovens constitui a atividade Regional. A JEC obedece a organização da IECB.

3)                           A atividade da JEC do Brasil a nível Local, é aquela desenvolvida na própria paróquia e na própria comunidade.

                                            CAPITULO III

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

ART 5º - A JEC do Brasil realiza diferentes e variadas atividades com jovens e adolescentes para atraí-los a envolvê-los na vida cristã.

  1)     CONGRESSOS

 a)     No início de cada ano com data base no quarto final de semana de janeiro realiza-se o Congresso Nacional da JEC do Brasil.

b)     O convite para o Congresso Nacional deverá ser dirigido à Diretoria Nacional da JEC do Brasil, pelo Pastor, a Juventude e a paróquia que quiserem hospedar o Congresso Nacional. Este convite deve surgir até o mês de junho do ano anterior da realização do Congresso. 

c)      Tem direito a participação nos Congressos todas as paróquias que aceitam o seguinte: Formar suas delegações com jovens que são membros ativos de seus grupos juvenis onde exercem uma conduta exemplar e aceitar em suas delegações jovens fora dos grupos apenas quando os mesmos são bem conhecidos e indicados por integrantes do grupo.

d)     A organização e programação do Congresso Nacional está a cargo da Diretoria da JEC do Brasil, do líder Regional, dos jovens e pastor local. A duração dos Congressos é preferencialmente 4 dias.

e)     Para melhor identificação, exige-se que cada congressista use distintivo padronizado com seu nome legível e da paróquia que pertence.

f)       Toda a programação cultural, esportiva, social, devocional, palestras, louvor e atividades realizadas no Congresso será dirigido e liderado por pessoas sugeridas e indicadas pela Diretoria Nacional da JEC do Brasil.

g)     A hospedagem, alimentação e detalhes locais sobre o Congresso Nacional cabe à paróquia hospedeira ser responsável.

h)     Cada jovem congressista deve ser altamente responsável, disciplinado e educado, seja em todos os momentos do Congresso. Quando necessário a Diretoria Nacional da JEC exorta ou tomará mediadas necessárias.

 2)     PRÉ-CONGRESSO OU CONGRESSO DE INVERNO

 a)     O Pré-Congresso acontece sempre no mês de julho, na paróquia que estendeu o convite para o Congresso, ou em lugar próximo.

b)     O Pré-Congresso tem por finalidade reunir os lideres do trabalho juvenil e prepará-los através de ensaios, estudos, palestras e das mais diversas formas incentivá-los para da melhor forma possível ajudar no Grande Evento nacional, o Congresso, bem como atuar em todo o trabalho da JEC do Brasil.

c)      É recomendada a presença e participação de no mínimo 1 (um) jovem por paróquia da IECB.

d)     Toda a organização e programação do Pré- Congresso cabe a Diretoria Nacional da JEC, em conjunto com o Pastor e a Paróquia hospedeira do Congresso Nacional.

 3)     ENCONTROS REGIONAIS

 a)     Os encontros regionais são realizados 1 (uma), 2 (duas) ou mais vezes por ano em forma de rodízio entre as paróquias que compõem a região.

b)     A programação, o local, a data e mais detalhes do Encontro Regional estão sob responsabilidade da diretoria regional.

c)      O convite para a realização do Encontro Regional preferencialmente deverá ser estendido no encontro anterior, ou logo após ser enviado pelo pastor e a sua paróquia e juventude ao líder regional.

d)     No mínimo uma vez por ano em cada região deverá acontecer 1 (um) Encontro de Confirmandos ou Encontro de Adolescentes, independente de 1 ou 2 dias.

 4)     ENCONTROS PAROQUIAS

 a)     Em cada paróquia onde há vários grupos juvenis, os mesmos devem reunir-se uma vez por ano no mínimo, para realizar o Encontro Paroquial com a presença de todos os jovens da paróquia.

b)     A promoção de piqueniques, eventos culturais, a realização de retiros devem contribuir para o crescimento do trabalho juvenil.

c)      Bailes, reuniões dançantes, atividades mundanas... não fazem parte das atividades da JEC do Brasil.

d)     Na realização de qualquer programação sempre deverá reinar um espírito de coleguismo, de confraternização e edificação espiritual dos jovens.

 5)     DA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES COM GRUPOS LOCAIS

 a)     As reuniões dos grupos poderão ser realizadas nas Igrejas (templos) nos pavilhões ou em ambientes que ocasionalmente melhor convierem.

b)     As datas e o numero de reuniões fica a critério das possibilidades de cada grupo.

c)      Para todos os programas deve haver o consentimento do pastor e da diretoria do grupo.

d)     A organização dos programas fica a critério de cada grupo e seus lideres, mas deve contar com a participação dos jovens, através de leitura bíblica, orações, cantos, estudos em grupo, testemunhos, alocuções...

e)     Nos palcos de atividades da JEC do Brasil (reuniões locais, regionais, nacionais e outros eventos mais) não será permitido o comércio e o consumo de qualquer tipo de droga, (inclusive álcool e cigarro).

f)       O jovem que faltar com disciplina deve ser advertido, se não arrepender-se poderá ser convidado a deixar a reunião e até mesmo a participação no grupo.

CAPITULO IV

ADMINISTRAÇÃO E LIDERANÇA

ART 6º A JEC do Brasil tem sua liderança e três níveis que procedem na administração total do trabalho.

 1)     A DIRETORIA NACIONAL DA JEC DO BRASIL

 a)     A diretoria Nacional da JEC do Brasil te por finalidade supervisionar, estimular e controlar o trabalho juvenil da IECB.

b)     Esta diretoria será votada em cada biênio, por voto secreto, por 2 (dois) representantes de cada grupo organizado, escolhido pelo Pastor mais o Líder Espiritual.

c)      A eleição da diretoria nacional acontece em Sessão Administrativa na ocasião do Congresso Nacional da JEC do Brasil.

d)     Os integrantes da diretoria da JEC do Brasil preferencialmente devem ter ocupado liderança no trabalho jovem Local ou Regional.

e)     A eleição da diretoria Nacional acontecerá por chapas, as quais deverão ser apresentadas 1 hora antes do inicio da Sessão Administrativa.

f)       Algum integrante da Diretoria Nacional que precisa ser exortado, isto deverá acontecer em reunião.

g)     Os componentes desta diretoria devem ser jovens ou pastores de diferentes paróquias, que são capacitados para tais cargos. Todos os integrantes devem estar presentes no Congresso e no momento que acontecer a eleição.

h)     Somente poderá ser convocada uma reunião extraordinária por 2 ou mais titulares da Diretoria Nacional.

i)       A Diretoria Nacional da JEC do Brasil deverá apresentar relatórios na Conferencia da IECB, sobre as atividades locais, regionais e nacionais.

j)       A JEC do Brasil realiza sua Assembléia Geral a cada ano na ocasião do Congresso Nacional na Sessão Administrativa.

 2)     RESPONSABILIDADE DE CADA INTEGRANTE DA DIRETORIA NACIONAL

a)     O presidente convoca reuniões da Diretoria Nacional, preside as reuniões, os Congressos, Pré-Congressos e todos os eventos promovidos a Nível Nacional pela JEC do Brasil. Informa todos os pastores, regiões e grupos de jovens sobre decisões, projetos e campanhas.

b)     O secretário redige as atas das reuniões, congressos e envia correspondências.

c)      O tesoureiro tem responsabilidade contábil de todas as finanças da JEC do Brasil.

d)     O conselho fiscal tem compromisso de fiscalizar o desempenho de cada integrante da Diretoria Nacional, verificar a contabilidade a assinar o livro caixa, fiscalizar o andamento de todo o trabalho da JEC do Brasil.

e)     Cada titular tem o seu vice que na falta deste deve estar pronto para assumir o cargo.

3)     A DIRETORIA REGIONAL DA JEC DO BRASIL

 a)     A diretoria Regional de Jovens é formada por jovens ou pastores que integram o trabalho Regional.

b)     A diretoria Regional é eleita em cada biênio, por voto secreto, por dois representantes de cada grupo organizado em Sessão Administrativa no Encontro Regional, mais o líder Regional.

c)      A diretoria Regional deve orientar, estimular e vigiar o trabalho dos jovens na Região.

d)     É compromisso do líder regional marcar presença nos eventos Nacionais da JEC do Brasil.

e)     Os integrantes da Diretoria Regional devem ser jovens que preferencialmente tenham ocupado cargos nas diretorias dos grupos locais.

             4)     DIRETORIA LOCAL

 a)     Todo o grupo juvenil deve ter sua diretoria, bem como o livro caixa, livro de presença e livro de atas.

b)     A escolha da diretoria deve ser feita pelo grupo, orientado e na presença do pastor e os escolhidos devem ser, em um mês, comunicados à Diretoria Regional e Nacional da JEC do Brasil.

c)      Tem direito ao voto secreto todos os jovens ativos e que estão quites com os seus compromissos.

d)     O dever do Presidente é zelar pelo bom andamento do grupo, representando o presidindo quando for necessário. O secretário redige as atas e faz o controle do livro de presenças. O tesoureiro controla as finanças, não podendo fazer gastos sem a autorização de toda a diretoria.

e)     O Conselho Fiscal supervisiona e fiscaliza todo o trabalho. Cada titular tem o seu substituto, que deve estar pronto para assumir seu cargo quando este não puder.

f)       Podem fazer parte da Diretoria todos os jovens ativos e exemplares e que já receberam a confirmação.

                                                    CAPITULO V

FINANÇAS E RECURSOS

            ART. 7º - A JEC do Brasil não tem por finalidade os recursos, mas precisa deles para a sua administração e o seu funcionamento.

            1)     A NÍVEL NACIONAL

 a)     A JEC do Brasil tem campanhas específicas para projetos especiais e temporários.

b)     A JEC a nível Nacional recebe uma oferta por ano de cada grupo, e uma oferta por ano de cada região.

c)      As despesas dos eventos da JEC do Brasil são cobertos com taxas de participação.

2)     A NÍVEL REGIONAL

 a)     A JEC Regional tem sua receita de ofertas levantadas em encontros regionais.

b)     Segue-se o disposto no capítulo V, art. 7º, número 1, letra a.

                3)     A NÍVEL LOCAL

 a)     Cada participante participa com um valor de taxa mensal ou anual.

b)     Nos programas são levantadas ofertas voluntárias.

c)      São realizados programas beneficentes com almoço, janta, etc.

                                          CAPITULO VI

DOS PARTICIPANTES E DOS GRUPOS

            ART. 8º - A JEC do Brasil tem uma forma muito aberta de atuar no trabalho com os jovens, por isto podem ser participantes das atividades da Juventude:

                 1)     Os filhos de membros da IECB a partir da confirmação.

2)     Os jovens que não tem nenhuma religião e encontram no trabalho Congregacional seu lar espiritual.

3)     Os jovens que participam de outras igrejas, mas que se sentem bem e são responsáveis nas atividades do trabalho juvenil.

           ART. 9º - A JEC do Brasil é formada por centenas de grupos de jovens.

 1)      Denomina-se de grupo, um número superior a 10 jovens que organizados pelo pastor da Comunidade, se reúnem uma vez por mês, tem sua diretoria, tem seu livro caixa, livro de presença e ata da fundação e estão devidamente cadastrados na JEC Regional e Nacional. Quando houver grupos com números inferiores ao exigido, deve-se cadastrá-lo como grupo paroquial.

2)     Todos os grupos devem trabalhar harmoniosamente com as comunidades e a paróquia.

3)     O pastor de cada grupo sempre deve ser a autoridade sobre as decisões de cada grupo.

4)     Nenhum grupo é autônomo, e sim, apenas um departamento dentro da IECB.

5)     Todos os grupos devem colaborar e receber as solicitações de sua diretoria e da diretoria da JEC Regional e Nacional.

                                                       CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

            ART. 10° - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão avaliados pela diretoria nacional da JEC, esta encaminhará ao Congresso Nacional da JEC e consequentemente ao Concílio Geral da IECB.

             ART. 11º - O Presidente da IECB tomará assento em todas as reuniões e em todos os eventos Nacionais da JEC.

             Parágrafo Único: Este Regimento Interno foi aprovado pelo 58º Concilio Geral da IECB realizado nos dias 14 a17 de janeiro de 1999, em Capanema – PR. E a partir desta data está em vigor.

    

Condor, 20 de janeiro de 1999.