Cristãos em Juízo: São Paulo Reprova

Autor: Roberto Teodoro Jung

CRISTÃOS EM JUÍZO: SÃO PAULO REPROVA

Roberto Teodoro Jung

INTRODUÇÃO

Neste artigo queremos fazer uma análise dos argumentos apresentados pelo apóstolo Paulo num texto constante de uma carta escrita aos cristãos da cidade de Corinto. Uma vez que se trata do maior teólogo e apologeta cristão do século I da nossa era, esta pesquisa reveste-se de profundo significado. No texto bíblico de 1Coríntios 6.1-11 ele trata da questão da demanda judicial entre membros da igreja. Por meio de vigorosa argumentação o apóstolo reprova tal atitude, pois isto contraria os princípios e valores decorrentes da sua condição de pessoas renovadas que vivem em comunhão com Cristo e em harmonia com os irmãos da fé.

AUTOR E OBRA

O início da primeira carta ou epístola escrita aos cristãos da cidade portuária de Corinto já identifica o seu autor: “Paulo, chamado para ser apóstolo de |Jesus Cristo, e o irmão Sóstenes, à igreja de Deus que está em Corinto […]” (1Co 1.1-2 – NVI). Os estudiosos da Bíblia não duvidam da autenticidade desta carta, como sendo uma das muitas do apóstolo Paulo, escrita aos seus fiéis. Ele se autodenomina apostolo, isto é, “Embaixador, mensageiro, enviado extraordinário, pessoa que representa a pessoa que o manda”, conforme Boyer (1996, p. 74).

Natural de Tarso (At 9.11), judeu da tribo de Benjamim (Fp 3.5), Paulo (Saulo é o seu nome judaico), da seita dos fariseus (At 23.6), após os seus estudos na sua cidade natal, foi discípulo do famoso Gamaliel (At 23.1); perseguiu ferozmente os cristãos (At 8.1), mas teve uma visão de Cristo no caminho a Damasco, converteu-se (At 19.4) e foi constituído apóstolo aos gentios (At 9.15; 22.21). Fundou inúmeras igrejas na Ásia Menor, Macedônio e Grécia. Na sua segunda viagem missionária iniciou suas atividades em Corinto (At 18.16,11,18).

Pelo ano 57 d. C., estando em Éfeso, a 320 km de distância de Corinto, informado por uma delegação vindo dessa cidade sobre problemas na igreja local, o apóstolo mando os irmãos de volta com uma carta, na qual dá suas orientações a serem seguidas. Sendo os crentes fruto do seu trabalho e sofrimento, considerando-se seu pai espiritual (1Co 4.15), ele esperava que suas palavras, em parte duras, mas também muito amorosas, pudessem surtir o devido efeito.

O autor da epístola refere-se aos fiéis de Corinto como “santificados em Cristo Jesus e chamados para serem santos […]” (1Co 1-2 – NVI). O dicionário, anexo à Bíblia de Estudo Almeida (1999, p. 82), descreve os santos da seguinte maneira: “A Escritura chama de ‘santos’ aqueles que confiam no Senhor e foram separados para servi-lo, seja de acordo com a lei de Moisés (Sl 30.4; 31.23; Dn 7.18-19) ou no nome de Jesus (Rm 1.7; 8.27; 15.25; Jd 3), isto é, os crentes”.

Ao mencionar no versículo 10 do texto em estudo uma série de pecados que as pessoas outrora praticavam antes de se tornarem cristãos, o apóstolo, no versículo seguinte afirma: “Mas vocês foram lavados, foram santificados, foram justificados no nome do Senhor e no Espírito de nosso Deus” (v. 11 – NVI). Nesse sentido, tudo isso significa um novo viver, um novo proceder, uma nova conduta, em síntese, uma nova criação de Deus: “Portanto, se alguém está em Cristo, é nova criação. As coisas antigas já passaram; eis que surgiram coisas novas!” (2Co 5.17). A tônica agora é possuir as virtudes divinas sintetizadas na fé, na esperança e no amor (1Co 13.13.

O TEXTO

O texto do apóstolo Paulo em tela é o seguinte:

1 Se alguém de vocês tem queixa contra outro irmão, como ousa apresentar a causa para ser julgada pelos ímpios, em vez de levá-la aos santos?

2 Vocês não sabem que os santos hão de julgar o mundo? Se vocês hão de julgar o mundo, acaso não são capazes de julgar as causas de menor importância?

3 Vocês não sabem que haveremos de julgar os anjos? Quanto mais as coisas desta vida!

4 Portanto, se vocês têm questões relativas às coisas desta vida, designem para juízes os que são da igreja.

5 Digo isto para envergonhá-los. Acaso não há entre vocês alguém suficientemente sábio para julgar uma causa entre irmãos?

6 Mas, ao invés disso, um irmão vai ao tribunal contra outro irmão, e isso diante de descrentes!

7 O fato de haver litígios entre vocês já significa uma completa derrota. Por que não preferem sofrer a injustiça? Por que não preferem sofrer o prejuízo?

8 Em vez disso vocês mesmos causam injustiças e prejuízos, e isso contra irmãos!

9 Vocês não sabem que os perversos não herdarão o Reino de Deus? Não se deixem enganar: nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem homossexuais passivos ou ativos,

10 nem ladrões, nem avarentos, nem alcoólatras, nem caluniadores, nem trapaceiros herdarão o Reino de Deus.

11 Assim foram alguns de vocês. Mas vocês foram lavados, foram santificados, foram justificados no nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito de nosso Deus (1Co 6.1-11 – NVI).

A QUESTÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS

Na igreja de Corinto houve casos de um irmão na fé demandar contra outro irmão na justiça secular, tratando-se de questões materiais. Os rabinos judeus não permitiam que os problemas surgidos entre eles fossem resolvidos por tribunais gentios. Em face de sua nova condição como filhos de Deus e irmãos uns dos outros, São Paulo também desaprovou essa corrida aos tribunais para os cristãos terem suas pretensões atendidas. Ainda que as igrejas fossem relativamente novas, elas tinham certa estrutura que lhes permitia conjugar amor fraternal e a necessária disciplina para resolverem os seus problemas internos. Por isso não faltaram argumentos ao nosso apóstolo para justificar seu ponto de vista, em consonância com o Evangelho da paz, da harmonia e do amor cristão incondicional.

ANÁLISE DOS ARGUMENTOS

Argumentos são raciocínios ou explicações usadas para defender ou rebater um ponto de vista. Os argumentos a serem identificados, resultantes do texto acima, subordinam-se a uma tese que pode ser formulada nos seguintes termos: Não deve haver litígio entre os irmãos da igreja; no entanto, caso houver algum desentendimento, a comunidade cristã deve resolver o caso internamente, sem jamais recorrer aos tribunais da justiça secular. Os argumentos apresentados, decorrentes dessa afirmação, podem ser desdobrados da seguinte maneira:

1 – Notamos um tom de surpresa do apóstolo diante dos fatos (v. 1). Depois de tudo o que lhes tinha sido ensinado e do exemplo do próprio apóstolo, sem pejo, sem acanhamento, ele podia dizer-lhes: “Tornem-se meus imitadores, como eu o sou de Cristo” (1Co 11.1 – NVI).; agora eles, os santificados, os chamados a serem santos, procuram seu direito diante de tribunais presididos por juízes “ímpios”, “descrentes” (NVI), “injustos” (ARA), “que não são cristãos” (TNLH). A sua surpresa fica clara na expressão: “Como ousa apresentar a causa para ser julgada pelos ímpios, em vez de levá-la aos santos? Uma vez que houve possibilidade de resolver a pendenga no seio da própria irmandade, por que procurar solução lá fora, onde os parâmetros a serem aplicados são outros, que não se coadunam com os valores do Reino? Para essa pergunta não se esperava resposta, pois era uma atitude das partes em litígio que era totalmente incoerente.

2- Com relação aos juízes seculares tachados de “injustos”, “ímpios”, segundo A Bíblia Vida Nova (1976, p.201), “não se refere ao caráter moral, mas à posição perante Deus”. Esses magistrados estavam em oposição aos santos; eram pagãos, politeístas, não pertencentes ao judaísmo, nem ao cristianismo; faltava-lhes, portanto, a credencial para julgar os cristãos. As normas do Reino de Deus não são as dos juízes terrenos; portanto, não se justifica recorrer a eles. Os pleitos devem ser resolvidos internamente, dentro da comunidade cristã. Como os judeus não recorriam aos juízes seculares por acha-los indignos, com mais razão, Paulo reprova a atitude dos coríntios.

3 – O apóstolo continua com seus argumentos, perguntando aos fiéis se não estão cientes de que eles vão julgar o mundo e até os próprios anjos (v. 2-3). Jesus se refere ao juízo final, dizendo: “[…] quando o Filho do homem se assentar em seu trono glorioso, vocês que me seguiram também se assentarão em doze tronos, para julgar as doze tribos de Israel” (Mt 19.28). Tais afirmações, mesmo surpreendentes, têm forte respaldo na Bíblia. São João, no capítulo 20 de Apocalipse, também fala de tronos brancos, assentando-se aqueles aos quais foi dada autoridade para julgar. A este julgamento a cargo dos santos também se submeterão os anjos, ou seres espirituais; outras interpretações sugerem que esse julgar seria governar com Cristo, apoiado em Apocalipse 5.10 e 2Timóteo 2.12.

Com esse argumento o autor do presente texto queria mostrar a importância que os coríntios terão no juízo final, importância muito superior a quaisquer juízes que julgam coisas passageiras deste mundo. Quando ele menciona “coisas de menor importância” e “questões desta vida” (v.2-3), ele está opondo essas realidades desta vida à grande missão espiritual, da qual aqueles cristãos estão destinados a participar. Há, portanto, oposição entre o material e o espiritual, entre o temporal e o eterno. Fica evidente que o segundo termo de cada par realmente é relevante, sendo, portanto, o material/temporal algo de importância somenos, comparado com o espiritual/eterno.

4 – Um argumento decorrente do anterior está contido na ideia de uma certa submissão aos parâmetros mundanos, uma humilhação, um retrocesso; seria voltar ao esquema mental de pensar e avaliar de novo tudo conforme os padrões do homem carnal do qual Cristo os libertara. Também significava abdicar a algo próprio, lançando fora o privilégio, o direito e a oportunidade de experimentar a busca de soluções no ambiente da família da fé, desconsiderando que:

A igreja é o melhor tribunal onde as questões entre os crentes devem ser solucionados, porque ali opera a sabedoria divina, em contraste com os tribunais seculares, onde a sabedoria pode ser somente aquela de natureza empírica, intelectual, e, quando muito, intuitiva (CHAMPLIN, 2002, p.79).

5 – Na questão do julgamento do mundo e dos anjos por parte dos cristãos, mas, por outro lado, abrindo mão de julgar ou de harmonizar as diferenças internas no âmbito temporal, Paulo usa um princípio jurídico que ainda hoje está em vigor, e que reza: “Quem pode o mais, pode o menos”. Na lei dos homens conseguimos absolver, na área judiciária, um motociclista que se tinha envolvido num acidente de trânsito; não tinha habilitação para dirigir motos, mas estava habilitado para dirigir carros. O juiz aceitou os argumentos da defesa com base no princípio de que para dirigir carros as exigências são maiores do que para motos. Deus habilitou os santos para participarem do julgamento até dos anjos, com mais razão eles podem ser árbitros em questões insignificantes deste mundo, valendo então o referido princípio de que, quem está habilitado para o mais, evidentemente também está para o menos.

6 – Parece que o experimentado servo de Deus já estava prevendo que seus fiéis poderiam objetar de que os juízes seculares estão preparados para a tarefa de dirimir dúvidas, de intermediar conflitos, de julgar segundo a lei, e que na Igreja, por sua vez, não há pessoas capacitadas e treinadas para essa função. Por isso Paulo se adianta e diz que, se tiverem questões não espirituais para resolver, poderiam designar pessoas da Igreja para que desempenhem o papel de juízes; mesmo os menos importantes, aqueles sem grande destaque, até estes seriam capazes de resolver os problemas satisfatoriamente, dentro do espírito cristão (v. 5); mas não fazendo isto, eles estariam confessando sua incapacidade de julgar assuntos menores deste mundo, apesar de estarem destinados para participarem do julgamento dos anjos.

7 – Num crescendo, o apóstolo vai desafiando o seu “auditório” e mexe com seu amor-próprio. Ele não queria humilhar ninguém gratuitamente, mas o objetivo era fazer com que reconheçam a sua incoerência do ponto de vista de uma comunidade que prima pelo amor fraternal como deve ser numa comunidade cristã. Por isso ele insiste e pergunta se não há ninguém que tenha a necessária sabedoria para desempenhar o papel de juiz, ao invés de recorrer aos tribunais, um irmão contra o outro e ainda entregar a decisão a uma pessoa não crente, esperando que ele resolva os problemas satisfatoriamente (v.6). A referência à ausência da sabedoria entre os coríntios está em contraste com a sabedoria humana que eles tanto valorizavam, segundo o que consta no primeiro capítulo da epístola; estavam muito empolgados com a sabedoria humana dos filósofos, em vez de enfatizar a simples mensagem da cruz. Mas apesar desse ufanismo a respeito de sua convicção de sábios, eram extremamente carentes de uma sabedoria cristã, capaz de encontrar pelo menos um irmão entre eles que possa servir de árbitro entre seus pares para julgar “as coisas de menos importância” (v. 2), “coisas desta vida” (V. 3); este fato realmente devia envergonhar aos pretensos sábios. Mesmo que Paulo pudesse levar os culpados à tristeza do arrependimento, mas tarde lhes foi dito: “Agora, porém me alegro, não porque vocês foram entristecidos, mas porque a tristeza os levou ao arrependimento” (2Co 7.9 – NVI); e no versículo anterior consta que o arrependimento leva à salvação.

8 – O versículo 6 reflete a mesma ideia do primeiro. Este paralelismo é um recurso que tem a função de enfatizar o conteúdo do texto. No primeiro versículo a surpresa foi feita em forma de pergunta retórica, que não exige resposta; no 6º há uma adversativa, dizendo que, em vez de resolver os problemas “em casa”, os crentes estravam recorrendo aos tribunais seculares. A ênfase está no fato de os contendores serem irmãos na fé que esperam um veredito de juízes descrentes; ligado ao versículo anterior, o apóstolo aponta este fato como vergonhoso. Se para os judeus era proibido apelar para um tribunal pagão, para um cristão “equivalia um voto de desconfiança contra Cristo, contra sua igreja e contra o sistema da graça divina” (Ibid., p.81).

9 – Paulo vai além, afirmando que “O fato de haver litígios entre vocês já significa uma completa derrota” (v. 7). Este argumento torna-se forte porque vai à causa, ao âmago do problema. A ida aos tribunais a fim de compor os litígios é apenas o efeito de algo muito maior; O desentendimento e o fracasso da igreja no sentido de solucionar os problemas surgidos entre seus membros. Assim, a raiz de toda situação externa criada, é a negação da própria essência da renovação interior que se deveria refletir no convívio fraternal, que é o amor. O nosso teólogo ainda vai mais longe, dizendo que, caso alguém se sinta prejudicado e tenha que escolher entre praticar ou sofrer injustiça, seria preferível escolher a última alternativa. Sem rodeios, ele afirma que existe a prática da injustiça entre eles e ainda entre irmãos da fé (v. 8). Isto não significa que como cristãos estejam liberados para praticar injustiça contra outras pessoas, fora do círculo da igreja; mas significa que a prática do bem, da união e da compreensão devem começar entre os irmãos, presidindo todos os atos da vida, conforme recomendação final desta primeira epístola, quando aconselha: “Façam tudo com amor” (1Co 16.14 – NVI), depois de ter escrito no capítulo 13 o hino de exaltação ao amor, um dos textos mais significativos do grande apóstolo.

10 – Nos versículos 8 e 9 do texto em análise, o apóstolo leva adiante o argumento anterior. Uma vez que houve a prática da injustiça por falta de amor e união (no capítulo 3 fala das divisões na Igreja), ele diz que os praticantes de tais atos “perversos” estão excluídos do Reino de Deus. Deixa claro que os que persistirem nos pecados que cometiam antes de se converterem a Cristo, não terão mais parte no referido Reino. Portanto, há uma linha divisória bem nítida entre a forma cristã de viver e atuar, fazendo parte do Reino de Deus, ou praticar os males mencionados, ficando excluído desse Reino.

11 – No versículo 11 o grande apóstolo afirma que membros da Igreja outrora praticavam os males que Deus desaprova. “Os pecados enumerados aqui (v. 9-10) indicam o baixo padrão moral da vida em Corinto, antes da chegada do Evangelho” (DAVIDSON, 1979, p. 2001). Mas agora eles foram “lavados”, “santificados”, “justificados”. Isto se referia à maioria, embora o texto em estudo, e o resto da carta, mostrem que velhos pecados se apegavam e houve os que persistiam nas antigas práticas licenciosas. Dá a impressão de que o apóstolo queria amenizar um pouco as duras palavras acima proferidas. Mas este versículo pode ser considerado um argumento para mostrar aos culpados que o coração amoroso de Paulo não desistiu de trazê-los de volta ao sadio convívio fraternal.

12 – Na relação dos pecados dos versículos 9 e 10 os requerentes e os requeridos, em se tratando de bens materiais, podiam espelhar-se para verificar e constatar que o apodo de “avarentos”se ajustava bem a eles. O apego ao dinheiro e aos bens materiais lhes cegou os olhos espirituais e começaram numa atitude egoísta de ganhar de um lado e de outro de não perder. Com esse argumento, os atingidos podiam ver que ainda estavam submissos à velha natureza do ter, deixando em segundo plano o ser. Era a negação da solidariedade da liberalidade que fazem parte do novo ser em Cristo.

13 – Se na lista de pecados enumerados estão aqueles que se relacionam com o assunto que estamos tratando, pode ser que Paulo tenha em vista aqueles que não estavam incluídos nos que recorreram à justiça secular. Para que ninguém se considere justo e olhe com desprezo aos atingidos no presente texto, ele obriga a todos a fazer uma espécie de autoavaliação a fim de verificar se realmente estão livres da escravidão de algum tipo de pecado.

14 – Um argumento não expresso, mas que está implícito, é o exemplo, o bom testemunho que os seguidores de Cristo estão desafiados a dar. Contrapondo os cristãos aos de fora, e quando fala em vergonha, Paulo não se refere apenas à consciência do mal praticado, mas também em relação ao mau exemplo dado aos não cristãos. Em outro texto o apóstolo recomenda ser sábio no procedimento para com os de fora (Cl 4.5). Mais do que ninguém, o autor das epístolas sabia que sua missão no Reino de Deus podia ser favorecida ou prejudicada, conforme o bom ou mau exemplo dos integrantes da igreja; e lá em Corinto, o bom exemplo deixava muito a desejar.

CONCLUSÃO

Após termos constatado a presença de vários argumentos de Paulo em defesa da sua posição, ficou evidente que demandar judicialmente um irmão contra outro é uma atitude totalmente errada. A sua argumentação é tão vigorosa que não há flancos abertos, não deixa nenhuma brecha livre que possa ensejar algum tipo de justificativa do ponto de vista espiritual. O seu objetivo foi convencer os faltosos e oportunizar o seu retorno ao caminho do arrependimento, da reconciliação e da prática genuína do amor fraternal. Para chegar a isso, o apóstolo não apenas disse que estavam errados, mas mostrou passo a passo em que consistia o seu fracasso como seguidores de Jesus.

O nosso objetivo aqui não foi examinar a questão a fim de contextualizá-la para os dias de hoje, mesmo assim podemos afirmar que como princípio geral ainda vale para os cristãos de século 21. Mas seria necessário fazer um estudo mais abrangente para determinar os diversos aspectos da sua aplicabilidade, o que exigiria uma análise que vai além dos objetivos do presente trabalho.

REFERÊNCIAS

BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Nova Versão Internacional. Tradução da Sociedade Bíblica Internacional. São Paulo: Editora Vida, 2000.

BÍBLIA DE ESTUDO ALMEIDA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: João Ferreira de Almeida. Edição revista e atualizada. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999.

BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Nova Tradução na Linguagem de Hoje. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2000.

BÍBLIA. Português. A Bíblia Vida Nova – Russel P. Shedd. Tradução: João Ferreira de Almeida. São Paulo: Edições Vida Nova, 1976.

BOYER, Orlando. Pequena Enciclopédia Bíblica. São Paulo: Editora Vida, 1996.

CHAMPLIN, Russel Norman. O Novo Testamento Interpretado Versículo por Versículo. São Paulo: Editora Hagnos, 2002, v. 4.

DAVIDSON, F. O Novo Comentário da Bíblia. Tradução: Russel Shedd. São Paulo: Edições Vida Nova, 1963.

Do Autor: O autor do presente artigo é Ministro da IECB e professor da FACTECON. É formado em Teologia, Direito e Línguas; possui Mestrado em Letras, com ênfase em Retórica e Pregação Religiosa.